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Dispensa de Contribuições para a Segurança Social

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As empresas usufruem da dispensa de pagamento de contribuições para a Segurança Social relativas à contratação de  desempregados inscritos no centro de emprego há 12 meses  (assim como de jovens com mais de 18 anos, à procura do primeiro emprego, inscritos pelo mesmo tempo). A Segurança Social  dispensa o pagamento  das habituais  contribuições de 23,75%  às empresas, durante um máximo de  36 meses , mas mantêm-se os 11% de contribuições a cargo do trabalhador. Para este apoio são considerados também os desempregados inscritos no centro de emprego há 12 meses, mesmo que tenham tido contratos de trabalho a termo neste tempo, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses. As candidaturas são feitas através do serviço  Segurança Social Direta  ou nos serviços da Segurança Social da área da sede da empresa, com apresentação do requerimento  Mod.GTE1-DGSS . Os documentos devem ser entregues pelo empregador no mês seguinte ao da celebração do c

Contrato-emprego

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O que é a medida Contrato-Emprego? É uma medida de apoio à contratação de desempregados inscritos no IEFP, que substitui a iniciativa  Estímulo-Emprego . Por cada contrato celebrado (sem termo ou a termo certo com um mínimo de 12 meses), as empresas recebem um apoio público. O montante a receber varia de acordo com o tipo de contrato e o perfil do desempregado. A medida foi publicada do Diário da República a 18 de janeiro ( Portaria n.º 34/2017 ). Que empresas podem beneficiar da medida Contrato-Emprego? Qualquer empresa, empresário em nome individual ou organização sem fins lucrativos, desde que tenha a situação tributária e contributiva regularizada (incluindo empresas em processo especial de revitalização). Ficam excluídas empresas com salários em atraso, com histórico de condenação em matéria de direito laboral ou em situação de incumprimento com o IEFP no que diz respeito a apoios financeiros. Qual o montante a ser pago por cada contrato? As verbas pagas pela contra

Sempre a descer

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As novas regras determinam que haja uma redução temporária de 50%, durante cinco anos, da taxa contributiva para a Segurança Social da responsabilidade das entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego e durante três anos caso sejam contratados desempregados de longa duração. Além disso, haverá também uma isenção total do pagamento de contribuições, durante um período de três anos, em caso de contratação de desempregados de muito longa duração. Este novo regime de incentivos aplica-se apenas aos contratos de trabalho sem termo e introduz o designado “conceito de portabilidade”, que transfere o benefício do incentivo também para o trabalhador ao prever que este seja atribuído ao trabalhador independentemente das entidades empregadoras que o contratem sem termo, mediante determinadas 

Trabalho virtual?

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Estes são alguns dos principais sites onde pode trabalhar a partir de casa: www.freelancer.com www.elance.com www.odesk.com www.vworker.com www.guru.com

mini emprego

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O Comissário europeu do emprego, László Andor, afirmou que os “mini-empregos”, com salários de 400 euros para os jovens, pode ser parte da solução para dimin uir a elevada taxa de desemprego jovem que já atinge os 40%. “A situação da juventude, risco de uma geração perdida, é o problema mais premente”, afirmou o Comissário do Emprego, cita o El Economista.

Para criar o seu emprego

Protocolo ANJE - Associação nacional de Jovens Empresários e CGD - Caixa Geral de Depósitos Finalidade Aquisição de equipamentos ou outras componentes relacionadas com o lançamento de pequenos negócios ou a expansão e modernização de empresas já existentes. Beneficiários Jovens até aos 40 anos de idade com capacidade para promover a criação, expansão ou modernização do seu pequeno negócio, ou sociedades recentemente constituídas ou em processo de constituição, cujo capital seja maioritariamente detido por jovens até 40 anos. Montante máximo, prazos e juros Pode ser solicitado até 50.000€, com um limite de 80% do investimento total, reembolsado em 6 anos, à taxa de juro Euribor a 3meses acrescida de um spread de 5.7% Mais Info http://www.anje.pt / http://www.cgd.pt /

Mas tambem

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1.  Eures  – É o portal europeu da mobilidade profissional e uma referência para quem procura emprego no estrangeiro, em particular em países europeus. Disponível em português, neste site, além de ter ofertas de emprego, encontra informações úteis para quem vai trabalhar para um país estrangeiro.