quarta-feira, novembro 08, 2017

Dispensa de Contribuições para a Segurança Social


As empresas usufruem da dispensa de pagamento de contribuições para a Segurança Social relativas à contratação de desempregados inscritos no centro de emprego há 12 meses (assim como de jovens com mais de 18 anos, à procura do primeiro emprego, inscritos pelo mesmo tempo).
A Segurança Social dispensa o pagamento das habituais contribuições de 23,75% às empresas, durante um máximo de 36 meses, mas mantêm-se os 11% de contribuições a cargo do trabalhador.
Para este apoio são considerados também os desempregados inscritos no centro de emprego há 12 meses, mesmo que tenham tido contratos de trabalho a termo neste tempo, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
As candidaturas são feitas através do serviço Segurança Social Direta ou nos serviços da Segurança Social da área da sede da empresa, com apresentação do requerimento Mod.GTE1-DGSS.
Os documentos devem ser entregues pelo empregador no mês seguinte ao da celebração do contrato.

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