quarta-feira, novembro 08, 2017

Dispensa de Contribuições para a Segurança Social


As empresas usufruem da dispensa de pagamento de contribuições para a Segurança Social relativas à contratação de desempregados inscritos no centro de emprego há 12 meses (assim como de jovens com mais de 18 anos, à procura do primeiro emprego, inscritos pelo mesmo tempo).
A Segurança Social dispensa o pagamento das habituais contribuições de 23,75% às empresas, durante um máximo de 36 meses, mas mantêm-se os 11% de contribuições a cargo do trabalhador.
Para este apoio são considerados também os desempregados inscritos no centro de emprego há 12 meses, mesmo que tenham tido contratos de trabalho a termo neste tempo, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
As candidaturas são feitas através do serviço Segurança Social Direta ou nos serviços da Segurança Social da área da sede da empresa, com apresentação do requerimento Mod.GTE1-DGSS.
Os documentos devem ser entregues pelo empregador no mês seguinte ao da celebração do contrato.

Contrato-emprego

O que é a medida Contrato-Emprego?

É uma medida de apoio à contratação de desempregados inscritos no IEFP, que substitui a iniciativa Estímulo-Emprego. Por cada contrato celebrado (sem termo ou a termo certo com um mínimo de 12 meses), as empresas recebem um apoio público. O montante a receber varia de acordo com o tipo de contrato e o perfil do desempregado. A medida foi publicada do Diário da República a 18 de janeiro (Portaria n.º 34/2017).

Que empresas podem beneficiar da medida Contrato-Emprego?

Qualquer empresa, empresário em nome individual ou organização sem fins lucrativos, desde que tenha a situação tributária e contributiva regularizada (incluindo empresas em processo especial de revitalização). Ficam excluídas empresas com salários em atraso, com histórico de condenação em matéria de direito laboral ou em situação de incumprimento com o IEFP no que diz respeito a apoios financeiros.

Qual o montante a ser pago por cada contrato?

As verbas pagas pela contratação de desempregados dependem, sobretudo, do tipo de contrato. Assim, se contratar um desempregado com um contrato sem termoa empresa irá receber 3.791,88 euros (9 x IAS). Tratando-se de um contrato a termo certo (mínimo de 12 meses), o apoio baixa para 1.263, 96 euros (3 x IAS).
O que é o IAS?
O IAS (Indexante dos Apoios Sociais), é um referencial que determina o cálculo e a atualização de vários apoios sociais. Atualmente o IAS equivale a 421,32 euros