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sexta-feira, agosto 29, 2014

Informaçao do Politecnico de Leiria


programa Retomar tem candidaturas abertas

Até 30 de setembro, decorre o prazo de submissão do requerimento de atribuição da bolsa Retomar, para o ano letivo 2014/2015.

O que é?

O Programa Retomar é uma medida que se insere no Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.

Quais os objetivos?

• Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
• Combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
• Promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação (jovens NEET).

Quem se pode candidatar?

São abrangidos por este apoio os estudantes que, tendo abandonado a frequência do ensino superior, venham a inscrever-se em ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado, em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre e em ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.
Considera -se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar, o estudante que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado-membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores, até 15 de outubro, e efetivado a respetiva inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.

É inelegível o jovem que:
a) Tenha visto o direito à inscrição prescrito;
b) Tenha concluído um curso conducente ao mesmo grau para o qual requer a bolsa Retomar.

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quinta-feira, agosto 28, 2014

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