quinta-feira, agosto 21, 2014

BOLSAS DE EMPREGO

images (6)O aumento do desemprego jovem constitui uma das principais preocupações da actualidade, tendo dado origem a algumas alterações legislativas para ultrapassar este problema.
Neste âmbito, foi publicada em 30 de Julho a Portaria n.o 150/2014, que procedeu à criação de uma nova medida de combate ao desemprego dos jovens. Este diploma entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, em 30 de Agosto.
A Medida Emprego Jovem Activo visa proporcionar aos jovens o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho (art. 1.o da Portaria 150/2014), sendo aplicável a jovens com reduzidas qualificações (em situação de desfavorecimento no mercado laboral) e a jovens licenciados. Na realidade, o que se pretende com esta medida é possibilitar a colaboração, num projecto comum, entre jovens desempregados com poucas qualificações e jovens desempregados licenciados. Podem ser contratados, ao abrigo deste diploma:
a) Jovens com idade entre 18 e 29 anos;
b) Inscritos como desempregados no IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profissional ou, em alternativa, inscritos como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso devido ao não pagamento de retribuições;
c) Que se encontrem numa das seguintes situações:
a. Não possuam escolaridade obrigatória e se encontrem em situação de especial desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente devido a abandono escolar ou não conclusão do 3.o ciclo do ensino básico; ou
b. Tenham uma licenciatura.
Por outro lado, podem candidatar-se a esta medida as pessoas colectivas públicas ou privadas, com ou sem fim lucrativo, que tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social e disponham de contabilidade organizada. Contudo:
a) Não podem ter salários em atraso, excepto se estiver a correr um processo especial de revitalização ou se tiver sido iniciado processo no sistema de recuperação de empresas via extrajudicial (SIREVE);
b) Não podem ter sido condenadas em processo crime ou contra-ordenacional, por violação, com dolo ou negligência grosseira, de lei sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos.
É importante assinalar que a entidade promotora não pode, ao abrigo desta medida, contratar alguém com quem tenha estabelecido, nos últimos 12 meses uma relação de trabalho, prestação de serviços ou estágio, a menos que estivesse em causa estágio curricular ou obrigatório para acesso à profissão.
Para que a medida seja aplicável, tem de estar em causa um projecto com a duração mínima de seis meses, que envolva:
a) Dois ou três jovens em situação de desfavorecimento;
b) Um jovem licenciado.
Acresce que, se a entidade promotora tiver fim lucrativo, o projecto deve ter em vista um interesse social ou ambiental, que não se integre na actividade principal desenvolvida.
Sendo aprovado o projecto, os jovens são contratados pela entidade promotora, assinalando-se que estão obrigados a cumprir o regime de duração e horário de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas e regras sobre segurança e saúde no trabalho, aplicáveis aos trabalhadores da entidade promotora. No entanto, não adquirem a qualidade de trabalhadores, não estando, desde logo, abrangidos por qualquer regime obrigatório de Segurança Social.
Em contrapartida, os jovens contratados ao abrigo desta medida têm direito a:
a) Bolsa mensal (no valor de 293,45€, em caso de jovem em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, ou de 544,99€, no caso de jovem com licenciatura);
b) Refeição ou subsídio de alimentação;
c) Seguro de acidentes pessoais.
O pagamento da bolsa é, na sua totalidade, financiado pelo IEFP, o qual comparticipa igualmente os custos de alimentação e de seguro de acidentes pessoais.
Trata-se de mais uma medida que assume como objectivo aumentar a empregabilidade dos jovens, o que é, naturalmente, um aspecto positivo. Contudo, não se vislumbram incentivos à posterior contratação destes jovens como trabalhadores, o que pode acabar por levar a que seja uma medida de curto prazo, sem garantias de obtenção de emprego para os seus beneficiários.

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