domingo, fevereiro 17, 2013

O que diz a OCDE


Micro, pequenas e médias empresas
As micro, pequenas e médias empresas são definidas em função dos efectivos de que dispõem e do seu volume de negócios ou do seu balanço total anual.
Uma média empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.
Uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.
Uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
Empresas autónomas, parceiras e associadas
A nova definição de PME clarifica a tipologia das empresas, distinguindo três tipos de empresas em função do tipo de relação que mantêm com outras empresas em termos de participação no capital, direito de voto ou direito de exercer uma influência dominante:
  • Empresas autónomas.
  • Empresas parceiras.
  • Empresas associadas.
As empresas autónomas constituem, de longe, o caso mais frequente. São todas as empresas que não pertencem a nenhum dos outros dois tipos de empresas (parceiras ou associadas). Uma empresa é autónoma se:
  • Não tiver uma participação de 25 % ou mais noutra empresa.
  • Não for detida directamente em 25 % ou mais por uma empresa ou organismo público, ou, conjuntamente, por várias empresas associadas ou organismos públicos, com algumas excepções.
  • Não elaborar contas consolidadas e não estiver incluída nas contas de uma empresa que elabore contas consolidadas, não sendo, por conseguinte, uma empresa associada.
Uma empresa pode continuar a ser qualificada como autónoma ainda que o limiar de 25 % seja atingido ou ultrapassado, quando se estiver em presença de certas categorias de investidores providenciais apelidados de «business angels».