sábado, setembro 24, 2016

concursos publicos

Como concorrer

Estando registado como empresa ou como empresário em nome individual em qualquer Estado-membro, pode concorrer aos concursos públicos que as instituições e outros organismos da União Europeia (UE) abrem regularmente.

Sabia que o «mercado da contratação pública nos Estados-Membros atingiu cerca de 1,8 biliões de euros em 2006, correspondendo a 16% do PIB da UE» e que «foram adjudicados às PME (…) 42% dos contratos públicos de montantes superiores aos limiares fixados pela UE, o que corresponde a 64% do número de contratos»?

Se concorrer poderá ter de preencher em algumas instituições ou outros organismos da UE um formulário de registo para dar conta da sua situação enquanto empresa ou empresário. Conheça os exemplos do Conselho da União Europeia e do Eurostat (Serviço Estatístico da União Europeia).



Deverá possuir capacidade financeira, económica, técnica e profissional necessária para cumprir o contrato e terá de demonstrar a sua viabilidade financeira (a capacidade técnica poderá ser verificada com base em anteriores projetos ou estudos realizados e para comprovar a viabilidade financeira poderá apresentar uma declaração do volume de negócios ou da liquidez da sua empresa).

Para poder haver uma melhor proteção do investimento público foram estabelecidos um conjunto de critérios de exclusão. Os operadores económicos:
não podem estar em situação de falência;
não podem ter sido condenados por infração relativa à sua conduta profissional;
não podem ser ter sido declarados culpados de falta profissional grave;
devem ter cumprido as suas obrigações contributivas e fiscais;
não podem ter sido condenados por fraude, corrupção, envolvimento numa organização criminal ou em qualquer outra atividade ilegal contra os interesses financeiros da União Europeia;
não podem ter sido excluídos da participação num procedimento de contrato em resultado de problemas com concursos ou contratos anteriores.
Saiba também que poderá concorrer utilizando qualquer uma das 23 línguas oficiais da UE. No entanto, em alguns tipos de concursos, por exemplo, relacionados com alta tecnologia, poder-lhe-á ser solicitada a utilização de uma determinada língua.

O que a sua proposta deverá conter

Embora não existe um conteúdo padrão para as propostas uma vez que estas dependem da  natureza e do valor da aquisição, do tipo de procedimento e da própria instituição, existem alguns requisitos habituais e alguns documentos mais comuns que pode já ir preparando:
Carta de acompanhamento - normalmente é solicitada a inclusão de uma declaração de aceitação das especificações técnicas e do modelo de contrato;
Declaração atestando a conformidade com os critérios de exclusão - é habitual a apresentação de uma declaração abrangendo todos os membros do consórcio e, muitas vezes, exigida também aos subcontratantes onde os proponentes declaram não ter cometido nenhuma das infracções ou faltas profissionais que possam determinar a exclusão do procedimento;
Documentos comprovativos dos critérios de selecção - a capacidade financeira é normalmente comprovada através de balanços ou declarações bancárias e a capacidade profissional poderá ser avaliada, por exemplo, através de uma listagem de projectos semelhantes em que tenha participado, do seu equipamento ou ainda através do envio do CV dos seus funcionários;
Proposta técnica - nos contratos de serviços, a sua proposta técnica deverá descrever como pretende executar o contrato, por exemplo, em termos de método e calendário e no caso dos contratos de fornecimento, deverá conter uma especificação dos bens a ser fornecidos, complementado com uma descrição da organização de entrega;
Preço - a sua proposta poderá apresentar um preço único global ou uma lista discriminada dos preços (normalmente, os preços deverão ser fornecidos em euros, sem IVA ou indicando o IVA separadamente);
Formulários de identificação financeira - este formulário é obrigatório para poder identificar a sua empresa e para poder assinar um contrato pela primeira vez (http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm#pt).

Esta lista de documentos não é exaustiva. Tenha em atenção que se liderar ou fizer parte de um consórcio, poderá ser solicitada informação ou mesmo uma procuração dos membros do consórcio ou um acordo do consórcio. E saiba que poderão ser necessários mais documentos, nomeadamente, documentos relacionados com os bens a fornecer (por exemplo, informações técnicas, garantia, certificados), documentos comprovativos de que se encontra legalmente habilitado a fornecer os serviços em questão (por exemplo, documentos comprovativos da formação dos funcionários, diplomas, licenças, propriedade de determinados direitos intelectuais, etc.).

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